O que pode ser feito dentro da Igreja, que não seja missa?
Um concerto na igreja - isto está certo? |
- Reunião de condomínio? Não!
- E a reunião da escola com os pais? Quase certo que não.
- Uma peça de teatro? Depende: se for Shakespeare, não; uma peça sobre a vida de Nossa Senhora, provavelmente sim!
- Um concerto de música clássica? Mozart compôs missas, mas também compôs outras não religiosas. Qual delas será tocada?
- Show de rock? Não é por que a banda é formada pelo grupo de jovens que pode tocar qualquer coisa na igreja.
Quem prestar atenção no que acontece nas igrejas fora do horário das missas, provavelmente já soube de, no mínimo, uns três exemplos acima. Eu já assiti dois deles: concerto e peça de teatro; e ouvi falar sobre todos os outros. Em geral as igrejas são prédio grandes, tem um formato de auditório e já tem lugar para todos sentarem. As mais antigas tem uma acústica ótima e são lindas. Além disso, estão vazias a maior parte do tempo, então é fácil ser "criativo" e querer utilizá-las para várias atividades.
Mas quase nada dos exemplos acima deveria acontecer dentro de uma igreja e o critério não é ser antigo, clássico ou amigo do padre. Há regras, e é melhor seguirmos as regras, mas para segui-las é necessário conhecê-las. Então vamos ao Código Canônico, onde dois artigos são relevantes:
Cân. 1205 -- Lugares sagrados são aqueles que, mediante a dedicação ou a bênção prescrita pelos livros litúrgicos, se destinam ao culto divino e à sepultura dos fiéis.
Cân. 1210 -- No lugar sagrado apenas se admita aquilo que serve para exercer ou promover o culto, a piedade e a religião; e proíbe-se tudo o que seja discordante da santidade do lugar. Porém, o Ordinário pode permitir acidentalmente outros atos ou usos, que não sejam contrários à santidade do lugar.
O cânon 1205 define quais são os espaços sagrados e é fácil entendê-los na prática: igrejas, capelas e cemitérios católicos são espaços sagrados, pois é ali que se realizam missas, batismos, casamentos e sepultamentos. Quando inaugurados, o bispo, ou quem ele delegar, consagra o local, isto é, torna-o sagrado.
Como toda paróquia precisa de outros espaços para fins não-litúrgicos, normalmente há um salão paroquial e a secretaria da igreja, que não são espaço sagrados e dedicados exclusivamente para fins litúrgicos.
O cânon 1210 define que igrejas devem ser utilizadas apenas para celebrações litúrgicas e outros atos que promovam o culto, piedade e religião; e o tudo o que não promover à santidade esta proibido. É importante entender que o cânon não restringe o uso à apenas missas ou outros sacramentos, mas abre espaço para, por exemplo, catequeses. Mas neste "abrir espaço", não se deve ir muito longe.
Por que Shakespeare não pode? Pense em Hamlet: o tio mata o pai para ficar a esposa, mãe de Hamlet, e assumir o reino. Nada edificante! Quem sabe MacBeth, com suas bruxas e vários assassinatos. Esta também não edifica. Já a vida de Nossa Senhora apresentada no Tempo de Natal é perfeito.
E só por que é música clássica, não quer dizer automaticamente que é religiosa. Mozart compôs a Missa de Coroação, com Glória, Kyrie, Creio, Santo, Cordeiro de Deus e Benedictus. Impossível algo mais litúrgico e adequado para ser tocada em uma igreja. Mas também compôs a Sinfonia de Paris quando estava na corte do rei francês, inspirado pelo luxo, beleza e outros acontecimentos não cristãos.
Se meu texto estiver cansativo, ouça o Agnus Dei de Mozart, no vídeo acima, sendo tocado durante uma missa celebrada pelo Santo João Paulo II. Certamente vai elevar sua alma!
Nem vou explicar por que a reunião do condomínio não deve ser realizada dentro da igreja, espero que já seja óbvio. E a reunião com os pais da escola? Talvez o objetivo seja convidar os pais a virem frequentemente na missa, e isto seria um bom uso da igreja, mas se for para discutir o valor da mensalidade, por favor, não!
É importante dizer que mesmo que o tema da ocasião seja adequado, deve se manter o espaço como algo sagrado, manter o altar no lugar, se possível levar o Santíssimo para uma capela lateral, evitar o máximo possível o uso do altar e não cobrar ingressos. Há um documento da Congregação Para o Culto Divino sobre isto, publicado em 1988. O texto original está no site da Congregação, em vários idiomas, mas não o português. Uma tradução não oficial, como outras que faço aqui, mas de boa qualidade, foi publicado no site Meloteca. Vale a leitura.
Por fim, caso algo indevido seja anunciado na sua paróquia ou igreja próxima, procure conversar com o padre e explicar os motivos de sua preocupação. Seja educado e caridoso, as vezes os padres erram ou simplesmente não tiveram tempo para examinar atentamente o que estava sendo proposto.
-- autoria própria.
Nenhum comentário:
Postar um comentário