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14 de mar. de 2020

Sobre a obrigação de ir à Missa em tempos de pandemia

A obrigação de ir à Missa dominical e dias santos é afirmada no Código Canônico (1246-1248) e enfatizada no Catecismo (2180-2183). Ninguém duvida desta obrigação. A Igreja, no entanto, não pode obrigar, nem tenta forçar, ninguém a ir à Missa, digamos que não há uma polícia da religião ou algo assim, mas sempre enfatiza a importância da missa semanal.

Em caso de faltar esta obrigação, a questão fundamental não é quantas missas a pessoa deixou de ir, mas por que não foi a Missa? Como veremos, há motivos razoáveis para não ir a Missa: impossibilidade, dispensa e justificação.

Se não for a Missa, o católico é convidado a realizar algum exercício espiritual, como rezar a Liturgia das Horas, assistir a Missa na televisão, se manter em oração por uma hora (tempo de duração de uma Missa) ou algo que lhe seja possível. É claro que nada disso corresponde ao sacrifício pascal de uma Missa, mas são boas alternativas espirituais.

Impossibilidade

Desde dos tempos mais antigos é reconhecido que ninguém é obrigado a realizar o impossível. Se as missas são canceladas em um local e não há maneira razoável de ir a outro, pode ser impossível encontrar uma missa para assitir. No caso, quando um país inteiro não realiza missas, não há alternativas razoáveis, talvez apenas para quem mora nas cidades da fronteira.

Dispensa

A obrigação de rezar a Deus nos domingos é um dos mandamentos já presentes no Antigo Testamento, mas a obrigação específica de ir a Missa é uma questão da lei eclesiástica e pode ser dispensada pelo Bispo diocesano ou párocos após considerarem gravemente as circunstâncias locais e a saúde espiritual de seu rebanho. É óbvio que as decisões de um bispo ou pároco alcançam apenas aqueles que estão sob sua administração. Se um bispo da Itália dispensa seus fiéis de ir a Missa, isto não se aplica ao Brasil.

Justificação

A justificação individual é o motivo mais comum para não ir a Missa, especialmente por que estar doente é uma justificativa válida. Duas observações são importantes:

Primeiro, não devemos julgar.  Se uma pessoa diz que não foi a Missa por que está com dor de cabeça, isto pode não parecer suficiente para um, mas não há como saber com certeza quão debilitante é para aquela pessoa. Lembre-se, no final todos teremos que nos justificar perante Deus, não para os irmãos. 

Segundo, cada doença possui diferentes riscos para o doente e aqueles que estiverem a sua volta. Algumas doenças não colocam outros em risco, como o câncer; outras são mais contagiosas, como sarampo e gripe. É justo que alguém deixe de ir a Missa para não colocar a saúde de outros em risco, por justiça em relação aos seus irmãos e irmãs. 

Este segundo ponto pode se estender a pessoas que mesmo não estando doentes, considerem o risco de estarem transmitindo uma doença por ter contato com alguém doente. No caso do coronavírus, a ciência está indicando que este risco é importante e não deve desprezado. 

Estar com medo de contrair uma doença não parece ser uma justificativa razoável, afinal todos estamos expostos a este risco diariamente. Mas cada pessoa deve exercer seu julgamento individual, considerar os riscos para si, seus familiares e, em caso de dúvida, rezar para que Deus ilumine sua decisão. De novo, a ninguém cabe julgar o irmão, apenas a Deus. 

-- autoria própria, baseado no texto publicado pelo Dr. Edward Peters

21 de jan. de 2019

Políticos pró-aborto são automaticamente excomungados? Provavelmente não!

Estaria todo político pró-aborto automaticamente excomungado da Igreja Católica, em virtude de seu apoio e ações práticas favoráveis a uma prática explicitamente contrária à vida humana? 

Vou dar duas respostas, uma curta, outra longa, mas para ambas é fundamental lembrar da parábola do Filho Pródigo (Lc 11, 15-32), que saiu a gastar a fortuna do pai em festas, bebedeiras e mulheres. Quando se arrependeu e retornou a casa do pai (a Igreja), foi acolhido de braços abertos pelo Pai que correu ao seu encontro. A Igreja está sempre de braços abertos àqueles que se arrependem, pois ela busca a salvação de almas, não formar uma sociedade de homens perfeitos, o que seria impossível, pois somos todos pecadores.

Resposta curta
O aborto é citado uma única vez no Código de Direito Canônico (CDC) e em pouquíssimas palavras:

Cân. 1398 — Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.

A expressão latina "latae sententiae" indica que a pena de excomunhão pode ser aplicada sem haver um julgamento, como testemunhas e advogados de defesa ou acusação, a pena seria automática. Mas veja que ela aplica-se apenas a quem participar ativamente de um aborto, ou seja, a mãe, o pai, médicos e enfermeiras, pois eles tem a clara intenção de provocar um aborto. O caso da equipe médica é bastante claro no cânone 1329, parágrafo 2, que afirma que a pena de excomunhão pode ser estendida aos cúmplices de um delito, se este não ocorresse sem a sua participação. neste caso, pode ser incluído também os pais que derem dinheiro para a filha cometer o aborto.

Porém, é possível argumentar que um político ao defender o aborto, ou até mesmo votar em uma lei pró-aborto, não está participando diretamente de nenhum aborto, cada mãe é que está tomando livremente a decisão. Em favor de tais políticos, o canon 18 é bastante claro para dizer que "são de interpretação estrita as leis que estabelecem alguma pena". Por esta razão, advogados canônicos afirmam que a excomunhão automática não se aplica a políticos pró-aborto (ver 1 e 2).

A resposta longa explora outras alternativas e quais penas podem ser aplicadas, por que é óbvio que tais políticos não estão em comunhão plena com os ensinamentos da Igreja.

Resposta longa

Há outras ações em que a pena de excomunhão pode ser aplicada. Por exemplo, o cânon 1364 indica que apostasia, heresia e cisma implicam em excomunhão latae sententiae, e que isto poderia ser aplicado a políticos pró-aborto. Apostasia ocorre quando uma pessoa repudia a fé cristã; heresia é a negação insistente de uma verdade fundamental da fé Católica, inspirada de maneira divina; e cisma é a negação em se submeter à autoridade do Papa e da Igreja, expressa pelos seus bispos.

Um político que se declara católico, ou seja, acredita em um Deus único, criador do céu e da terra, etc...  certamente não está em apostasia; cisma também não é o caso por que tal político ão está negando a autoridade do padre ou bispos. Restaria, talvez, a heresia.

Heresia aplica-se somente as verdades universais da Igreja, inspiradas pelo Espírito Santo, escritas nas Sagradas Escrituras, ou declaradas como divinas pelo magistério solene da Igreja. Por exemplo, declarar-se contrária à Ressureição de Jesus Cristo seria uma heresia, pois isto está atestado em diversas passagens bíblicas, além de 2000 anos de ensinamento da Igrejas. Em um comentário escrito pelo então Cardeal Ratzinger sobre o motu porprio Ad Tuendam Fidem, ele afirma que todo fiel deve dar firme e claro testemunho sobre a grave imoralidade do assassinato direto ou indireto da vida humana inocente pois isto está de acordo com o Magistério da Igreja. É claro que votar a favor do aborto é um testemunho contrário à santidade da vida, logo pode ser considerado heresia.

O que pode ser dito em favor de tais políticos, após este ensinamento claro da Igreja? Vejamos o cânon 1323, que lista várias posibilidades de exclusão de penas:

Cân. 1323 — Não está sujeito a nenhuma pena aquele que, ao violar a lei ou o
preceito:
 l.° ...
 2.° sem culpa ignorava que infringia a lei ou o preceito
  ...

Há outras razões na lista, como ser maior de 16 anos ou estar agindo em legítima defesa, que não se aplicariam a tais políticos. Agora deve-se considerar as deficiências da própria Igreja: certamente nas aulas de catequese para primeira comunhão ninguém discute aborto e a santidade da vida; talvez na catequese de Crisma algo seja falado, e na maioria das missas o assunto não é discutido. Quem realmente tem conhecimento dos preceitos da Igreja, em todos detalhes e motivações? Eu diria que maioria dos políticos, que só aparecem na Igreja em casamentos, batizados e época de eleições, jamais ouviram uma boa catequese sobre a vida humana.

Por outro lado, este tema tem sido discutido, mesmo que superficialmente, por muitos anos através da imprensa, tornando quase impossível alguém com razoável cultural não conhecer o ponto principal da Igreja: a vida humana inicia na concepção e, mesmo no ventre da mão, deve ser preservada e defendida. Neste sentido, pode-se dizer que católicos que votam a  favor do aborto estão, no mínimo, dando um escândalo para outros fiéis e cometendo um pecado grave contra a vida humana.  Isto os colocaria no alcance do cânon 915:

Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão ...  outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

Devido ao caráter público da atividade política, seria adequado que bispos e padres tornem públicas suas decisões, mas também seria pastoral que, antes, convidassem estes políticos para uma conversa de caráter particular, explicando os motivos desta eventual punição e dando uma clara oportunidade para o arrependimento.

Um bispo pode também impor a pena de excomunhão após claramente advertir tais políticos, pedir que mudem sua atitude e retomem a plena comunhão com a Igreja (canône 1318). Neste caso, o objetivo é proteger a alma de todos fiéis para que não se deixem levar pelo pecado público de outros.  Uma pessoa excomungada não está fora da Igreja, seu Batismo continua plenamente válido, e caso de arrependem, podem conversar seus pecados, receber a absolvição e serem plenamente reintegrados à Igreja, inclusive recebendo a Sagrada Eucaristia.

Por isso é bom lembrar que qualquer tipo de punição que seja aplicada, é sinal que um pecado foi cometido. Não há nenhum motivo para outros católicos se alegrarem com tal situação, mas sim há motivos para rezar pela alma daqueles que estão em pecado, sejam políticos ou não. E, finalmente, excomunhão é um assunto sério dentro da Igreja Católica, não é uma arma política para ser utilizada em época de campanha eleitoral.

-- autoria própria

Link para o Código de Direito Canônico em português

PS: o texto fala sempre de políticos, mas os argumentos também são válidos para juízes que tomam decisões contrárias à vida, porém, dependendo do caso, juízes podem estar diretamente facilitando um aborto específico.


25 de ago. de 2018

A Igreja é um espaço sagrado

O que pode ser feito dentro da Igreja, que não seja missa?
Um concerto na igreja - isto está certo?

  • Reunião de condomínio? Não!
  • E a reunião da escola com os pais? Quase certo que não.
  • Uma peça de teatro? Depende: se for Shakespeare, não; uma peça sobre a vida de Nossa Senhora,  provavelmente sim!
  • Um concerto de música  clássica? Mozart compôs missas, mas também compôs outras não religiosas. Qual delas será tocada?
  • Show de rock? Não é por que a banda é formada pelo grupo de jovens que pode tocar qualquer coisa na igreja.  
Quem prestar atenção no que acontece nas igrejas fora do horário das missas, provavelmente já soube de, no mínimo, uns três exemplos acima. Eu já assiti dois deles: concerto e peça de teatro; e ouvi falar sobre todos os outros. Em geral as igrejas são prédio grandes, tem um formato de auditório e já tem lugar para todos sentarem. As mais antigas tem uma acústica ótima e são lindas. Além disso, estão vazias a maior parte do tempo, então é fácil ser "criativo" e querer utilizá-las para várias atividades.

Mas quase nada dos exemplos acima deveria acontecer dentro de uma igreja e o critério não é ser antigo, clássico ou amigo do padre. Há regras, e é melhor seguirmos as regras, mas para segui-las é necessário conhecê-las. Então vamos ao Código Canônico, onde dois artigos são relevantes:

Cân. 1205 -- Lugares sagrados são aqueles que, mediante a dedicação ou a bênção prescrita pelos livros litúrgicos, se destinam ao culto divino e à sepultura dos fiéis.  

Cân. 1210 -- No lugar sagrado apenas se admita aquilo que serve para exercer ou promover o culto, a piedade e a religião; e proíbe-se tudo o que seja discordante da santidade do lugar. Porém, o Ordinário pode permitir acidentalmente outros atos ou usos, que não sejam contrários à santidade do lugar.

O cânon 1205 define quais são os espaços sagrados e é fácil entendê-los na prática: igrejas, capelas e cemitérios católicos são espaços sagrados, pois é ali que se realizam missas, batismos, casamentos e sepultamentos. Quando inaugurados, o bispo, ou quem ele delegar, consagra o local, isto é, torna-o sagrado.  

Como toda paróquia precisa de outros espaços para fins não-litúrgicos, normalmente há um salão paroquial e a secretaria da igreja, que não são espaço sagrados e dedicados exclusivamente para fins litúrgicos. 

O cânon 1210 define que igrejas devem ser utilizadas apenas para celebrações litúrgicas e outros atos que promovam o culto, piedade e religião; e o tudo o que não promover à santidade esta proibido.  É importante entender que o cânon não restringe o uso à apenas missas ou outros sacramentos, mas abre espaço para, por exemplo, catequeses. Mas neste "abrir espaço", não se deve ir muito longe.

Por que Shakespeare não pode? Pense em Hamlet: o tio mata o pai para ficar a esposa, mãe de Hamlet, e assumir o reino. Nada edificante! Quem sabe MacBeth, com suas bruxas e vários assassinatos. Esta também não edifica. Já a vida de Nossa Senhora apresentada no Tempo de Natal é perfeito.

E só por que é música clássica, não quer dizer automaticamente que é religiosa. Mozart compôs a Missa de Coroação, com Glória, Kyrie, Creio, Santo, Cordeiro de Deus e Benedictus. Impossível algo mais litúrgico e adequado para ser tocada em uma igreja. Mas também compôs a Sinfonia de Paris quando estava na corte do rei francês, inspirado pelo luxo, beleza e outros acontecimentos não cristãos.

Se meu texto estiver cansativo, ouça o Agnus Dei de Mozart, no vídeo acima, sendo tocado durante uma missa celebrada pelo Santo João Paulo II. Certamente vai elevar sua alma!

Nem vou explicar por que a reunião do condomínio não deve ser realizada dentro da igreja, espero que já seja óbvio. E a reunião com os pais da escola? Talvez o objetivo seja convidar os pais a virem frequentemente na missa, e isto seria um bom uso da igreja, mas se for para discutir o valor da mensalidade, por favor, não!

É importante dizer que mesmo que o tema da ocasião seja adequado, deve se manter o espaço como algo sagrado, manter o altar no lugar, se possível levar o Santíssimo para uma capela lateral, evitar o máximo possível o uso do altar e não cobrar ingressos. Há um documento da Congregação Para o Culto Divino sobre isto, publicado em 1988. O texto original está no site da Congregação, em vários idiomas, mas não o português. Uma tradução não oficial, como outras que faço aqui, mas de boa qualidade, foi publicado no site Meloteca. Vale a leitura.

Por fim, caso algo indevido seja anunciado na sua paróquia ou igreja próxima, procure conversar com o padre e explicar os motivos de sua preocupação. Seja educado e caridoso, as vezes os padres erram ou simplesmente não tiveram tempo para examinar atentamente o que estava sendo proposto. 

-- autoria própria. 



18 de nov. de 2017

Milagres e o processo de canonização

Os primeiros santos da Igreja foram mártires que permaneceram firmes à fé em Jesus Cristo mesmo sob a ameaça de torturas e mortes quando suas comunidades começaram a relembrar anualmente o martírio de seus conhecidos. Daí surgiu a necessidade de organizar calendários litúrgicos e escrever a história de cada santo, pois com o passar dos anos, o número de santos aumentava, e aqueles que haviam testemunhado os acontecimentos pessoalmente, faleciam.

O martírio de Santa Felicidade, testemunhado por cristãos
e não cristãos.
Neste contexto, não havia processo legal para definir a canonização dos santos, apenas era óbvio para os seus conhecidos que a pessoa havia sido martirizada por sua fé e, sem dúvida, havia entrado nos céus após fazer um sacrifício similar do próprio Jesus Cristo. Ou seja, o povo sabia que era uma santo por que havia testemunhado de sua santificação.

Mas nem todo cristão que havia tido uma vida justa morria martirizado. Por exemplo, alguns bispos que haviam sido eleitos por sua comunidade pelo seu exemplo de fé, quando faleciam por doenças, velhice ou algum acidente, também eram considerados santos. Logo, as comunidades passaram também a reconhecer a santidade de viúvas e virgens.

Com o passar dos séculos, o aumento no número de cristãos e o fim das perseguições, tornou-se impossível para os bispos conhecer seu rebanho intimamente a ponto de poder afirmar que haviam tido uma vida santificada. Passou então ser necessário algum tipo de investigação por parte das autoridades locais para melhor se informar dos fatos antes de declarar alguém santo. Como não havia ainda um processo formal, o método poderia variar bastante, mas há poucos registros para entender os detalhes de cada caso.

É certo que na Idade Média iniciou-se a considerar milagres realizados pela intercessão do santo como clara comprovação que a pessoa estava no céus pois somente estando nos céus uma alma poderia pedir diretamente a Deus que auxiliasse na cura ou qualqueroutro problema do fiel que pedia a graça. 

O Papa Alexandre III (1159-1181) centralizou o processo de canonização em Roma para resolver abusos que ocorriam na distante Suécia. O caso em consideração era claro, a igreja local começara a venerar um homem que havia sido morto enquanto estava bêbado, dando como verdadeiros certos relatos de milagres que ocorreram próximos ao túmulo do sujeito. Em uma carta ao Rei da Suécia, o Papa comunicou que novos santos só deveriam ser venerados após autorização de Roma.  

Papa Inocente II
Em 1198, Papa Inocente II definiu claramente os critérios para canonização: "duas coisas são necessárias para que uma pessoa seja considerada santa pela Igreja Militante, trabalhos de piedade durante sua vida e milagres após sua morte". Mais tarde esclareceu que "apenas os méritos acumulados em vida sem milagres ou apenas os milagres sem méritos não são evidência suficiente de santidade... pois um anjo do demônio pode se por um anjo de luz para enganar os homens, enquanto certas pessoas são muitos caridosas apenas para serem apreciadas pelos homens."  Note-se que nada foi dito quanto a quantidade de milagres ou sua natureza, mas os bispos locais passaram a coletar as informações e enviar à Roma para que o Papa desse sua aprovação final. 

Com a expansão do Cristianismo para novas áreas como América, Ásia e sul da África, relatos de martírios voltaram a se tornar comuns. O Papa Urbano VIII (1623-1644) constituiu uma comissão de teólogos com o objetivo de discutir se bastava o martírio ou a Igreja deveria continuar exigindo milagres dos novos mártires. O caso em questão era o Arcebispo de Polotsk (atual Bielorússia) Josafá Kuntsevych que fora morto por uma multidão de cristãos ortodoxos. O Papa reconhecia o martírio, mas até o momento não havia relatos de milagres.

Após discussões, o painel concluiu que nos casos claros de martírio público, como ocorria com os primeiros cristãos nos tempos da perseguição romana, milagres não eram necessários. Mas se os acontecimentos não fossem tão claros, os milagres seriam a confirmação da santidade e martírio, afinal havia a possibilidade de alguém, nos minutos finais, se arrepender de estar arriscando sua vida, o que invalidaria o martírio. Desta maneira, os milagres funcionavam como uma espécie de "seguro" de que o martírio tinha sido legítimo. Desta resposta percebe-se que o processo de canonização tinha se tornado bem mais legalístico e complexo, com documentos, testemunhas e decisões em cômites, algo bem diferente da espontaneidade dos primeiros cristãos.

No Código Canônico de 1917, a complexidade legal persistiu. A Lei passou a requerer para a beatificação dois, três ou quatro milagres para beatificação, dependendo da confiabilidade e número de testemunhas diretas ou indiretas, e mais dois milagres para a canonização. Portanto, em alguns casos era possível que até seis milagres fossem necessários, embora já havia uma previsão no canon 2116.2 de que o Papa poderia dispensar a obrigatoriedade dos milagres em casos específicos.

A partir dos anos 70, com o Papa Paulo VI, e depois São João Paulo II, tornou-se habitual beatificar com apenas um milagre e canonizar com mais outro. Também ajudou que era muito mais fácil documentar os casos e, com o avanço da ciência, separar milagres legítimos que ocorreram por intervenção divina, de outros acontecimentos explicáveis cientificamente. No entanto, isto criou a necessidade de utilizar cientistas para analisar os casos, envolvendo leigos, não apenas padres e teólogos na decisão. Embora o número de milagres tenha sido reduzido na prática, mesmo para os mártires, pelo menos dois milagres era o número "mágico".

Funeral de São João Paulo II, o povo reconhecendo que
havia sido santo.
No atual Código Canônico, o canon 1403.1 apenas indica que o processo de canonização deve ser guiado através de orientações claras estabelecidas pelo Papa. Em 1983, São João Paulo II publicou a Constituição Apostólica Divinus Perfectionis Magister que estabeleceu o processo em uso nos dias atuais, prevendo, formalmente, uma vida exemplar, um milagre para beatificação e um milagre para canonização. O martírio comprovado dispensa a necessidade de milagres, mas o processo ainda é complicado, involve muitas pessoas e pode ser bem custoso.

O caso do próprio Papa João Paulo II representa uma evolução interessante com o povo em seu funeral já pedindo sua canonização pois sua vida tinha sido tão pública quanto possível graças aos meios de comunicação. Formalmente ainda foram documentados dois milagres, mas num ritmo muito mais rápido que o habitual. Santa Teresa de Cálcuta também seguiu o mesmo processo acelerado. Ainda, se assim desejar, o Papa tem poder para dispensar a exigência de milagres e acelerar o processo.

-- autoria própria


18 de jan. de 2016

Católicos podem receber a comunhão de não-católicos?

Quando católicos assistem a uma cerimônia na Igreja Anglicana, Luterana ou outras próximas, digamos que seja um funeral ou casamento, tudo parece muito semelhante à uma missa católica. O presidente da cerimônia está vestido como um padre, as palavras da consagração do corpo e sangue são muito parecidas e a forma de distribuição da Eucaristia é basicamente igual. E, ainda, o celebrante anuncia que todos são bem-vindos a receber a comunhão. Nesta situação, o que fazer?

O canon 844.1, de maneira geral, especifica que sacramentos católicos são para católicos; e católicos devem receber os sacramentos de seus ministros também católicos, com raríssimas exceções, como em caso de morte iminente. 

Nós católicos acreditamos que Jesus Cristo ordenou os doze primeiros apóstolos como bispos de sua igreja; e estes ordenaram novos bispos, e novos bispos até os dias atuais, sem perda de continuidade. Ou seja, quelquer bispo hoje poderia retroceder sua sucessão até algum dos doze apóstolos e, por fim, Jesus Cristo. Dentro desta linha sucessória, a validade das ordenações não é questionada. 

A Igreja Católica reconhece que os bipos ordenados pela Igreja Ortodoxa também seguem esta mesma linha sucessória, podendo remontar suas origens até o Apóstolo Santo André. Assim, todos os sacramentos ministrados pelos bispos ortodoxos são plenamente reconhecidos como válidos pela Católica, incluindo a ordenação de padres e novos bispos. Em consequência, uma missa ortodoxa é uma missa com a presença real do Corpo e Sangue de Jesus Cristo. A Eucaristia Ortodoxa é uma Eucaristia plena. Assim, receber a comunhão em missa Ortodoxa está plenamente em acordo com a Igreja Católica.

Mas a Igreja Anglicana, Luterana e todas que surgiram no contexto da Reforma ou a partir delas, tem um status totalmente diferente e católicos não devem receber a comunhão quando atendo uma celebração em uma destas igrejas. Isto por que a Católica não reconhece que seus pastores e bispos tenham sido legitimamente ordenados, não podendo celebrar uma legítima consagração do Corpo e Sangue de Cristo na Eucaristia.

Por que a diferença entre Ortodoxos e os demais? Ambos não reconhecem a autoridade do Papa para governar a Igreja, mas a doutrina Ortodoxa quanto aos sacramentos concorda plenamente com a Católica, enquanto Anglicanos, Luteranos e os demais negam a existência de certos sacramentos, alguns inclusive que a hóstia e o vinho transsubtanciam-se em Corpo e Sangue de Cristo. A palavra-chave para Ortodoxos é "cisma", isto é, estão separados da Igreja Católica; enquanto para outras denominações é "heresia", ou seja, os ensinamentos são contrários a fé católica.

Então, sendo totalmente claro, católicos não devem receber a comunhão em uma cerimônia Anglicana, Luterana ou de qualquer outra igreja "protestante". A hóstia oferecida é apenas um pedaço de pão não consagrada. Não há por que recebê-lo.

Apenas para facilitar, eis o texto do cânon 844 e parágrafos primeiro e segundo. O texto completo do Código Canônico está aqui.

Cân. 844 — § 1. Os ministros católicos só administram licitamente os sacramentos aos fiéis católicos, os quais de igual modo somente os recebem licitamente dos ministros católicos, salvo o preceituado nos §§ 2, 3 e 4 deste cânon e do cân. 861, § 2.

§ 2. Todas as vezes que a necessidade o exigir ou a verdadeira utilidade espiritual o aconselhar, e desde que se evite o perigo de erro ou de indiferentismo, os fiéis a quem seja física ou moralmente impossível recorrer a um ministro católico, podem licitamente receber os sacramentos da penitência, Eucaristia e unção dos doentes dos ministros não católicos, em cuja Igreja existam aqueles sacramentos válidos 

-- autoria própria.

19 de jul. de 2015

Pode a esposa casar quando o marido desaparece?

Ano passado um avião com mais de 200 pessoas simplesmente sumiu. Por mais buscas que tenham sido realizadas, não foi encontrada uma única parte que possa ser útil para indicar seu destino final, muito menos a localização do que tenha restado. No século 21, mais de 200 pessoas desapareceram deixando famílias para trás. 

Menos espetacular e longe das manchetes, há histórias de pessoas que saíram para ir trabalhar, comprar leite na esquina ou ir numa festa, e nunca mais foram vistas. A polícia é acionada, familiares e amigos espalham notas de procura-se pelo Facebook, jornais, etc... e nada. Parece que evaporaram.

Em situações semelhantes, como fica o casamento católico dos que sobreviveram? Podem eles casar novamente? Apesar de pouco conhecido, a Igreja tem um procedimento determinado para tais casos.

Primeiro, é fundamental salientar que o casamento é para toda vida, assim afirma a teologia e confirma o Código Canônico. Um casamento válido e consumado apenas a morte pode dissolver, nenhum poder humano pode alcançá-lo (cânon 1141). 

Alguém poderia dizer que no caso do avião desaparecido, a situação é simples por que o governo já emitiu os atestados de óbitos para todas vítimas. Já aquele que saiu andando de casa, com boa saúde, e sumiu, pode demorar anos, mas a Justiça acabará também emitindo um atestado de óbito. Logo, o eventual viúvo ou viúva pode casar novamente quando achar outra pessoa. 

Nem tão rápido. Assim como um documento civil de divórcio não determina o final de casamento para a Igreja, também um atestado de óbito não o fará automaticamente. O cônjuge sobrevivente deve procurar seu bispo e solicitar uma declaração de morte presumida. O bispo, ouvindo as testemunhas e verificando as provas materiais, dentro das circunstâncias apresentadas, pode determinar com "certeza moral" o falecimento. O cânon 1707 trata do assunto.

Certeza moral é um conceito frequente na teologia moral e em várias situações do direito canônico. Pode-se dizer que é o equivalente ao padrão legal de "além de qualquer dúvida"e significa que a Igreja, utilizando da melhor maneira os fatos conhecidos, sem ser onisciente, toma uma decisão, mesmo sem estar 100% segura do ocorrido. Como seres humanos, bispos podem estar plenamente convencidos de que um fato ocorreu, mas sempre há a possibilidade estar errado, afinal somos falíveis. Mas, muitas vezes, a "certeza moral" é suficiente e a única forma possível de decidir em casos em que alguma ação se faz necessária, por isso Igreja entende que é suficiente.

Com base em decisão do bispo, o casamento é automaticamente reconhecido como concluído, e temos, então, um viúvo ou viúva que pode casar dentro da fé cristã. 

Mas digamos que, após anos e anos, já o segundo casamento plenamente válido e consumado, reaparece o primeiro marido. Coisas de novelas acontecem também na vida real. Qual a solução da Igreja? Como já observado, um casamento só pode ser dissolvido com a morte de um dos cônjuges, e aquele que se considerava morto, descobre-se estar vivo. A consequência lógica e imediata é que o primeiro casamento ainda é válido e o segundo, baseado em um erro de julgamento, não é válido. 

Obviamente esta seria um experiência extremante dolorosa e lastimável, de erros humanos que podem afetar muitas vidas e obrigaria o bispo a usar de grande caridade para lidar com as consequências adequadamente. Mas para a Igreja, a situação é clara: não morreu, o casamento não terminou! Felizmente não é uma situação comum, mas que está prevista no Código Canônico por não ser inédita.

Para quem se interessar, eis um link para o Código Canônico.

-- Autoria própria

10 de jan. de 2015

Até que ponto posso chegar atrasado na Missa?

Nem sempre tudo funciona como esperado e algumas vezes chegamos atrasados na Missa. Mas para a Missa ser válida, ou para comungar tranquilamente, qual é a obrigação mínima? Ouvir as três leituras; ou somente o Evangelho; se perder a homília, ainda estaria bem? Deixando de lado a resposta óbvia ou o legalismo piedoso, do tipo "se você realmente amar Jesus e a Eucaristia jamais chegará atrasado", como responder adequadamente a esta pergunta? Eu já ouvi várias respostas, a mais comum que, no minimo, você deve ouvir o Evangelho. Como regra simples, ela serviria, mas, na verdade, ela provavelmente perde o ponto principal.
O pessoal dos últimos bancos teria chegado atrasado?

Primeiro, uma observação: quem faz esta pergunta, normalmente é um católico preocupado em seguir corretamente as orientações da Igreja, mas não encontra uma resposta clara em nenhum documento da Igreja. Então, já temos aí um ponto positivo: a boa intenção de agir de acordo com a Igreja.

A regra é que católicos devem participar da Missa (canon 1247) e assistir (c. 1248) nos domingos e dias festivos. Nada é dito sobre quem chegar atrasado ou que deve-se assistir, no mínimo, esta ou aquela parte da Missa. A regra é assistir a Missa, a Missa toda, porque a é uma celebração completa, composta de vários momentos diferentes, mas que no conjunto se harmonizam para prestar culto a Deus através do seu Filho no Espírito Santo. Perder qualquer parte da Missa é perder um pouco do culto a Deus. 

Como não há resposta clara para qual parte da Missa se pode perder e ela ser ainda válida, uma alternativa é se perguntar, por que, então, um bom católico está perdendo parte da Missa? O motivo seria justo para manter a Missa ainda como um sacrifício válido? Eis aí uma questão totalmente diferente.

Por um momento vamos aceitar a resposta popular: o mínimo é escutar o Evangelho. Então temos duas pessoas que chegaram atrasadas à Missa, perderam o Ato Penitencial, o Glória e duas leituras, entraram juntas na Igreja durante o Aleluia. Pela regra, ambas estão perfeitamente justificadas. Mas uma pessoa chegou atrasada por que teve que levar o filho doente ao médico, que demorou horas para atender, pediu exames e ainda tinha um engarrafamento no caminho. Outra pessoa estacionou o carro ao lado da Igreja meia hora antes mas resolveu ficar escutando o final do jogo.  

Aplicando a regra do Evangelho como limite de validade, ambos estão muitíssimo bem e cumpriram a regra. Eis um problema com regras: elas podem ser simples e claras, o que facilita explicar para as pessoas, mas, as vezes, perdem o ponto essencial da Igreja: amar o próximo. E aí se exige um honesto exame de consciência. Se por acaso morrer agora e chegar perante Deus, meu motivo para o atraso vai soar bem? Saber o resultado do jogo é tão válido quanto atender a um filho doente? 

Apenas um último exemplo: o Evangelho é claro ao dizer que se você tem algo contra um irmão, você deve buscar reconciliação. Imaginemos que uma pessoa ao entrar na Igreja, vinte minutos antes de começar a Missa, percebe que agiu muito mal contra seu amigo, sai da Igreja e telefona para pedir perdão pelo seu erro. A conversa toda demora meia hora e a Missa já começou. A Missa será ainda válida? 

Acima de tudo, o ensinamento é claro: amar a Deus sobre todas as coisas; amar ao próximo. Em todos os atos, inclusive se ocorrer que por um motivo ou outro você chegou atrasado na Igreja, pergunte-se, sem tentar se enganar: foi por amor a Deus, foi por amor ao próximo ou posso fazer melhor da próxima vez. E se concluir que houve um desleixo, procure a confissão e correção adequada. Provavelmente haverá ainda outra Missa no mesmo domingo, na paróquia ou em outra próxima. 

-- autoria própria

17 de out. de 2014

O que fazem o Conselho Paroquial e o Fiscal?

Da sua cátedra, o (Arce)Bispo pode determinar a existância de Conselhos
Pastorias, mas Conselhos Fiscais são obrigatórios.
O cânon 536 endereça a formação dos conselhos pastorais, mais conhecidos como Conselho Paroquial. O texto é bastante preciso e estabelece que sua existência é opcional, se o bispo local considerar oportuno. Claramente se o bispo não determinar que cada paróquia tenha um conselho pastoral, este não é obrigatório. 

Se houver um conselho pastoral, o pároco preside e o conselho exerce uma papel apenas consultivo. Ou seja, o pároco pode pedir a opinião do conselho sobre um determinado assunto, o conselho votar por uma linha de ação, e, mesmo assim, o pároco pode decidir por outra alternativa. O Conselho tem por missão oferecer ao padre sugestões, nunca decidir o que deve ocorrer na paróquia. Assim, qualquer decisão só pode ser tomada se o pároco estiver presente, sendo inválida qualquer reunião sem a presença do pároco. 

Já o Conselho Fiscal (ou Financeiro) é obrigatório em cada paróquia, de acordo com o Cânon 537. O simples fato do Conselho ser obrigatório já indica que não é esperado que o pároco assuma toda responsabilidade quanto ao dinheiro da paróquia. O Bispo local conhecendo a situação e possibilidades das paróquias pode determinar que o Conselho Fiscal tenha participação de profissionais da área, como contadores, analistas financeiros e advogados, que contribuíriam de maneira decisiva com seus conhecimentos técnicos. Ainda assim, o Conselho Fiscal é também um órgão consultivo, cabendo a decisão final ao pároco.

Portanto, os dois conselhos não podem tomar decisões finais; sua participação é importante para auxiliar o pároco, que tem muitas outras responsabilidades em seus ombros. Quanto mais técnicas e menos teológicas forem as questões tratadas pelos Conselhos, mais o pároco deve ouvi-los, mas sempre assumindo seus deveres. Espera-se que, juntos, pároco e conselheiros trabalhem de maneira harmônica em favor dos fiéis.

-- autoria própria

21 de set. de 2014

Alterações no processo de anulação de casamentos

Monsenhor Pio Vito Pinto foi nomeado para a
Rota Romana em 25 de Março de 1995.
Isto é importante. O Serviço de Imprensa do Vaticano anunciou neste sábado que o Papa Francisco criou uma Comissão Especial presidida pelo Monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana. O trabalho tem por objetivo preparar uma proposta de reforma dos processos de anulação matrimonial com o objetivo de simplificar os procedimentos e salvaguardar os princípios de indissolubilidade do matrimônio. 

A comissão iniciará seus trabalhos próximo ao início do Concílio Extraordinário para discutir diversos assuntos ligados à família, que ocorrerá em Outubro. Em várias manifestações de Bispos nos últimos meses, simplificar a anulação de casamentos tem sido um tema recorrente e um dos poucos que não interfere em questões de fé, como a comunhão de casais em segunda união. 

Sempre lembrando que a anulação do casamento não é uma espécie de "divórcio católico", pelo contrário, é o reconhecimento que, por algum justo motivo, os laços matrimoniais não foram criados. O processo nos tribunais canônicos analisa se os motivos alegados são verdadeiros e podem ser comprovados, justificando a anulação do casamento. 

9 de ago. de 2014

Casamento, divórcio e nulidade

Casamentos são para toda vida. Esta idéia é fundamental na Igreja Católica e repetida muitíssimas vezes quando a Igreja se posiciona contrária ao divórcio. No entanto, é possível que a Igreja declare um casamento nulo, o que para a maioria parece ser uma espécie de "divórcio" católico.

Em realidade, nada mais diferente que divórcio e nulidade. Quando um casamento é declarado nulo, é uma afirmação que o casamento jamais existiu; enquanto o divórcio civil parte do pressuposto que o contrato de casamento foi contraído e agora está sendo rompido de maneira amigável ou não. 

O conceito fundamental na declaração de nulidade é a validade do sacramento. O termo validade questiona se um sacramento externamente administrado teve, realmente, efeitos espirituais. Validade sacramental requer as palavras corretas, alguém autorizado a ministrá-lo (diácono, padre ou bispo), e a intenção correta e clara de todos, ministro e fiéis recebendo o sacramento. Por exemplo, no Batismo, a fórmula correta é "Eu te batizo em nome do Pai, Filho e Espírito Santo". Batizar apenas em nome de Deus ou acrescentar Nossa Senhora, por exemplo, invalidaria o Batismo. O Batismo deve ser feito com água. Se por alguma razão, o padre utilizar outro líquido, também invalidaria o Batismo. E, por fim, se o batizando ao mesmo tempo continuar participando em outra religião, digamos, é um "pai-de-santo", o Batismo também não é válido; embora tenha acontecido na frente de todos dentro da Igreja. Ou seja, a aparência externa é importante, mas não é tudo.

E quanto ao casamento? Primeiro, a imensa maioria dos católicos assume que o padre confere o sacramento. Mas, de fato, o sacramento é administrado pelos próprios esposos. O canon 1057 explica que o casamento é um ato voluntário de consentimento mútuo, legitimamanete manifestado por pessoas habilitadas. O padre apenas pergunta ao noivos se concordam em receber o outro como legítimo esposo, em todas circunstâncias da vida (na riqueza, neccessidade, riqueza, pobreza, doença, saúde, etc...) e de maneira indissolúvel (nenhum homem pode separar). Uma falha de consentimento, por um ou ambos noivos, pode tornar o sacramento inválido. 

Para expressar o consentimento, cada noivo deve entender plenamente a idéia de casamento, na concepção católica, e serem plenamente habilitados mental e emocionalmente a compreenderam seus atos. O canon 1055 desfine casamento como sendo "o pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento".

O termo é "pacto", que implica concordância, entre um homem e uma mulher, tendo como objetivo o bem do casal e seus filhos, de maneira natural. Os cursos pré-nupciais devem explicar, de todos modos possíveis, este conceito, para que os noivos entendam plenamente do que a Igreja está falando e possam concordar com algo que conhecem.

E quanto às capacidades, a mental é mais simples de ser observada: pessoas doentes mentais ou senis não possuem suficiente capacidade para compreender os seus atos de maneira plena, incluindo o casamento; se alguém estiver bêbado ou drogado durante a cerimônia, também não está apto a expressar seu consentimento (a rigor, o padre poderia não realizar o casamento); já a capacidade psíquica é mais difícil de ser identificada, pois traumas passados podem interferir seriamente nas decisões de uma pessoa, mas também é uma razão válida para nulidade sacramental.

Além das falhas de consentimento, há outros motivos mais claros para decretar nulidade, como a idade dos noivos, um deles já ter outra família constituída, falsidade ideológica - dizer que é uma pessoa, enquanto sabe ser outra, etc... Em geral, estes motivos são mais simples de demonstrar pois as provas materiais são muito mais evidentes e fácil de serem obtidas, enquanto falhas de consentimento podem ser imateriais e depender mais de julgamento. 

Se há algo que podemos fazer é rezar para que o padres reunidos no próximo Concílio para tratarem dos assuntos da família, que será realizado ainda neste ano, inspirados pelo Espírito Santo, possam encontrar maneiras práticas de explicitarem  de maneira mais simples e clara o conceito de casamento católico para os fiéis, casados ou não. 

28 de jun. de 2014

Como escolher o nome de uma criança de acordo com a Igreja?

No Brasil, a variedade de nomes é bastante grande; a única restrição legal é não expor as crianças ao ridículo. Em outras línguas e países, as opções são muito mais restritas, seja por questões linguísticas, religiosas ou simples tradição. Por exemplo, na Islândia há uma lista com menos de 2000 nomes permitidos para meninos e outra lista para meninas. Na tradição católica, as crianças devem ter nome de santos, no entanto crianças com os mais diferentes nomes são regularmente batizadas. Então, o que seria correto na Igreja? Se as crianças devem ter nome de santos, seria adequado escolher outros nomes para nossos filhos? 

Primeiro, deve-se considerar que o Batismo é o sacramento chamado de porta de entrada (Canon 849) da Igreja e o mais fácil de ser administrado, aquele em que há menos restrições. Óbvio que isto não significa que deva ser um "oba-oba" onde tudo é possível. Algumas regras estão previstas no Código Canônico.

O Canon 855 diz: Procurem os pais, os padrinhos e o pároco que não se imponham nomes alheios ao sentido cristão. Ou seja, o código não impõe nenhum tipo de nome, não fala nada sobre nome de santos. Apenas diz, em forma negativa, que os nomes não devem ser contrários ao espírito cristão. Assim, um padre não deve batizar uma criança chamada "Lucifer", "Iemanja", "Hitler", "Nero" ou "Stalin". É óbvio que estes nomes não são cristãos, pois estão claramente associados à outras religiões, perseguição, pecados e mortes. Além disso, que tipo de fé teriam os pais dispostos a dar este nome aos filhos? Quando os pais pedem o batismo de seus filhos, assumem o compromisso de educar a criança de acordo com os ensinamentos da Igreja. Seriam estes pais "confiáveis" quanto a cumprir esta promessa? Certamente isto seria bastante questionável. Num caso semelhante, o padre pode perfeitamente recusar o Batismo até que os pais troquem o nome da criança.

Portanto, como o código não exige nomes de santos, são perfeitamente válidos nomes como Adélia, Maísa ou Sandro - até onde lembro não há santos com estes nomes. Há alguns nomes que não são diretamente de santos, mas perfeitamente relacionados a Igreja, como os nomes bíblicos Raquel e Ester, ou com óbvias ligações como Cristiano e Esperança. Ás vezes, para entender a relação é necessário ver um pouquinho além, como Michelle, a forma francesa para Miguel. 

O Código Canônico (CC) atual foi promulgado pelo Papa João Paulo II em 1983; o anterior foi pelo Papa Bento XV em 1917. Pelo CC anterior, os padres deveriam assegurar que as crianças recebessem um nome cristão e, quando adequado, poderiam acrescentar um nome de santo como segundo nome. Assim se os pais escolhessem Sandro, o padre deveria incluir um "santo" nome, por exemplo, José. E no registro de Batismo, neste exemplo, constaria "Sandro José".

Assim, é claro que escolher nomes de santos para nossos filhos é algo louvável pois já imprime, desde o nascimento, certo caráter religioso, mas não é obrigatório. Mas sim, certos nomes são proibidos pelo Código Canônico, mesmo que permitidos pelo Código Civil. 

-- autoria própria



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