Estaria todo político pró-aborto automaticamente excomungado da Igreja Católica, em virtude de seu apoio e ações práticas favoráveis a uma prática explicitamente contrária à vida humana?
Vou dar duas respostas, uma curta, outra longa, mas para ambas é fundamental lembrar da parábola do Filho Pródigo (Lc 11, 15-32), que saiu a gastar a fortuna do pai em festas, bebedeiras e mulheres. Quando se arrependeu e retornou a casa do pai (a Igreja), foi acolhido de braços abertos pelo Pai que correu ao seu encontro. A Igreja está sempre de braços abertos àqueles que se arrependem, pois ela busca a salvação de almas, não formar uma sociedade de homens perfeitos, o que seria impossível, pois somos todos pecadores.
Resposta curta
O aborto é citado uma única vez no Código de Direito Canônico (CDC) e em pouquíssimas palavras:
Cân. 1398 — Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.
A expressão latina "latae sententiae" indica que a pena de excomunhão pode ser aplicada sem haver um julgamento, como testemunhas e advogados de defesa ou acusação, a pena seria automática. Mas veja que ela aplica-se apenas a quem participar ativamente de um aborto, ou seja, a mãe, o pai, médicos e enfermeiras, pois eles tem a clara intenção de provocar um aborto. O caso da equipe médica é bastante claro no cânone 1329, parágrafo 2, que afirma que a pena de excomunhão pode ser estendida aos cúmplices de um delito, se este não ocorresse sem a sua participação. neste caso, pode ser incluído também os pais que derem dinheiro para a filha cometer o aborto.
Porém, é possível argumentar que um político ao defender o aborto, ou até mesmo votar em uma lei pró-aborto, não está participando diretamente de nenhum aborto, cada mãe é que está tomando livremente a decisão. Em favor de tais políticos, o canon 18 é bastante claro para dizer que "são de interpretação estrita as leis que estabelecem alguma pena". Por esta razão, advogados canônicos afirmam que a excomunhão automática não se aplica a políticos pró-aborto (ver 1 e 2).
A resposta longa explora outras alternativas e quais penas podem ser aplicadas, por que é óbvio que tais políticos não estão em comunhão plena com os ensinamentos da Igreja.
Resposta longa
Há outras ações em que a pena de excomunhão pode ser aplicada. Por exemplo, o cânon 1364 indica que apostasia, heresia e cisma implicam em excomunhão latae sententiae, e que isto poderia ser aplicado a políticos pró-aborto. Apostasia ocorre quando uma pessoa repudia a fé cristã; heresia é a negação insistente de uma verdade fundamental da fé Católica, inspirada de maneira divina; e cisma é a negação em se submeter à autoridade do Papa e da Igreja, expressa pelos seus bispos.
Um político que se declara católico, ou seja, acredita em um Deus único, criador do céu e da terra, etc... certamente não está em apostasia; cisma também não é o caso por que tal político ão está negando a autoridade do padre ou bispos. Restaria, talvez, a heresia.
Heresia aplica-se somente as verdades universais da Igreja, inspiradas pelo Espírito Santo, escritas nas Sagradas Escrituras, ou declaradas como divinas pelo magistério solene da Igreja. Por exemplo, declarar-se contrária à Ressureição de Jesus Cristo seria uma heresia, pois isto está atestado em diversas passagens bíblicas, além de 2000 anos de ensinamento da Igrejas. Em um comentário escrito pelo então Cardeal Ratzinger sobre o motu porprio Ad Tuendam Fidem, ele afirma que todo fiel deve dar firme e claro testemunho sobre a grave imoralidade do assassinato direto ou indireto da vida humana inocente pois isto está de acordo com o Magistério da Igreja. É claro que votar a favor do aborto é um testemunho contrário à santidade da vida, logo pode ser considerado heresia.
O que pode ser dito em favor de tais políticos, após este ensinamento claro da Igreja? Vejamos o cânon 1323, que lista várias posibilidades de exclusão de penas:
Cân. 1323 — Não está sujeito a nenhuma pena aquele que, ao violar a lei ou o
preceito:
l.° ...
2.° sem culpa ignorava que infringia a lei ou o preceito
...
Há outras razões na lista, como ser maior de 16 anos ou estar agindo em legítima defesa, que não se aplicariam a tais políticos. Agora deve-se considerar as deficiências da própria Igreja: certamente nas aulas de catequese para primeira comunhão ninguém discute aborto e a santidade da vida; talvez na catequese de Crisma algo seja falado, e na maioria das missas o assunto não é discutido. Quem realmente tem conhecimento dos preceitos da Igreja, em todos detalhes e motivações? Eu diria que maioria dos políticos, que só aparecem na Igreja em casamentos, batizados e época de eleições, jamais ouviram uma boa catequese sobre a vida humana.
Por outro lado, este tema tem sido discutido, mesmo que superficialmente, por muitos anos através da imprensa, tornando quase impossível alguém com razoável cultural não conhecer o ponto principal da Igreja: a vida humana inicia na concepção e, mesmo no ventre da mão, deve ser preservada e defendida. Neste sentido, pode-se dizer que católicos que votam a favor do aborto estão, no mínimo, dando um escândalo para outros fiéis e cometendo um pecado grave contra a vida humana. Isto os colocaria no alcance do cânon 915:
Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão ... outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.
Devido ao caráter público da atividade política, seria adequado que bispos e padres tornem públicas suas decisões, mas também seria pastoral que, antes, convidassem estes políticos para uma conversa de caráter particular, explicando os motivos desta eventual punição e dando uma clara oportunidade para o arrependimento.
Um bispo pode também impor a pena de excomunhão após claramente advertir tais políticos, pedir que mudem sua atitude e retomem a plena comunhão com a Igreja (canône 1318). Neste caso, o objetivo é proteger a alma de todos fiéis para que não se deixem levar pelo pecado público de outros. Uma pessoa excomungada não está fora da Igreja, seu Batismo continua plenamente válido, e caso de arrependem, podem conversar seus pecados, receber a absolvição e serem plenamente reintegrados à Igreja, inclusive recebendo a Sagrada Eucaristia.
Por isso é bom lembrar que qualquer tipo de punição que seja aplicada, é sinal que um pecado foi cometido. Não há nenhum motivo para outros católicos se alegrarem com tal situação, mas sim há motivos para rezar pela alma daqueles que estão em pecado, sejam políticos ou não. E, finalmente, excomunhão é um assunto sério dentro da Igreja Católica, não é uma arma política para ser utilizada em época de campanha eleitoral.
-- autoria própria
Link para o Código de Direito Canônico em português
PS: o texto fala sempre de políticos, mas os argumentos também são válidos para juízes que tomam decisões contrárias à vida, porém, dependendo do caso, juízes podem estar diretamente facilitando um aborto específico.
Vou dar duas respostas, uma curta, outra longa, mas para ambas é fundamental lembrar da parábola do Filho Pródigo (Lc 11, 15-32), que saiu a gastar a fortuna do pai em festas, bebedeiras e mulheres. Quando se arrependeu e retornou a casa do pai (a Igreja), foi acolhido de braços abertos pelo Pai que correu ao seu encontro. A Igreja está sempre de braços abertos àqueles que se arrependem, pois ela busca a salvação de almas, não formar uma sociedade de homens perfeitos, o que seria impossível, pois somos todos pecadores.
Resposta curta
O aborto é citado uma única vez no Código de Direito Canônico (CDC) e em pouquíssimas palavras:
Cân. 1398 — Quem procurar o aborto, seguindo-se o efeito, incorre em excomunhão latae sententiae.
A expressão latina "latae sententiae" indica que a pena de excomunhão pode ser aplicada sem haver um julgamento, como testemunhas e advogados de defesa ou acusação, a pena seria automática. Mas veja que ela aplica-se apenas a quem participar ativamente de um aborto, ou seja, a mãe, o pai, médicos e enfermeiras, pois eles tem a clara intenção de provocar um aborto. O caso da equipe médica é bastante claro no cânone 1329, parágrafo 2, que afirma que a pena de excomunhão pode ser estendida aos cúmplices de um delito, se este não ocorresse sem a sua participação. neste caso, pode ser incluído também os pais que derem dinheiro para a filha cometer o aborto.
Porém, é possível argumentar que um político ao defender o aborto, ou até mesmo votar em uma lei pró-aborto, não está participando diretamente de nenhum aborto, cada mãe é que está tomando livremente a decisão. Em favor de tais políticos, o canon 18 é bastante claro para dizer que "são de interpretação estrita as leis que estabelecem alguma pena". Por esta razão, advogados canônicos afirmam que a excomunhão automática não se aplica a políticos pró-aborto (ver 1 e 2).
A resposta longa explora outras alternativas e quais penas podem ser aplicadas, por que é óbvio que tais políticos não estão em comunhão plena com os ensinamentos da Igreja.
Resposta longa
Há outras ações em que a pena de excomunhão pode ser aplicada. Por exemplo, o cânon 1364 indica que apostasia, heresia e cisma implicam em excomunhão latae sententiae, e que isto poderia ser aplicado a políticos pró-aborto. Apostasia ocorre quando uma pessoa repudia a fé cristã; heresia é a negação insistente de uma verdade fundamental da fé Católica, inspirada de maneira divina; e cisma é a negação em se submeter à autoridade do Papa e da Igreja, expressa pelos seus bispos.
Um político que se declara católico, ou seja, acredita em um Deus único, criador do céu e da terra, etc... certamente não está em apostasia; cisma também não é o caso por que tal político ão está negando a autoridade do padre ou bispos. Restaria, talvez, a heresia.
Heresia aplica-se somente as verdades universais da Igreja, inspiradas pelo Espírito Santo, escritas nas Sagradas Escrituras, ou declaradas como divinas pelo magistério solene da Igreja. Por exemplo, declarar-se contrária à Ressureição de Jesus Cristo seria uma heresia, pois isto está atestado em diversas passagens bíblicas, além de 2000 anos de ensinamento da Igrejas. Em um comentário escrito pelo então Cardeal Ratzinger sobre o motu porprio Ad Tuendam Fidem, ele afirma que todo fiel deve dar firme e claro testemunho sobre a grave imoralidade do assassinato direto ou indireto da vida humana inocente pois isto está de acordo com o Magistério da Igreja. É claro que votar a favor do aborto é um testemunho contrário à santidade da vida, logo pode ser considerado heresia.
O que pode ser dito em favor de tais políticos, após este ensinamento claro da Igreja? Vejamos o cânon 1323, que lista várias posibilidades de exclusão de penas:
Cân. 1323 — Não está sujeito a nenhuma pena aquele que, ao violar a lei ou o
preceito:
l.° ...
2.° sem culpa ignorava que infringia a lei ou o preceito
...
Há outras razões na lista, como ser maior de 16 anos ou estar agindo em legítima defesa, que não se aplicariam a tais políticos. Agora deve-se considerar as deficiências da própria Igreja: certamente nas aulas de catequese para primeira comunhão ninguém discute aborto e a santidade da vida; talvez na catequese de Crisma algo seja falado, e na maioria das missas o assunto não é discutido. Quem realmente tem conhecimento dos preceitos da Igreja, em todos detalhes e motivações? Eu diria que maioria dos políticos, que só aparecem na Igreja em casamentos, batizados e época de eleições, jamais ouviram uma boa catequese sobre a vida humana.
Por outro lado, este tema tem sido discutido, mesmo que superficialmente, por muitos anos através da imprensa, tornando quase impossível alguém com razoável cultural não conhecer o ponto principal da Igreja: a vida humana inicia na concepção e, mesmo no ventre da mão, deve ser preservada e defendida. Neste sentido, pode-se dizer que católicos que votam a favor do aborto estão, no mínimo, dando um escândalo para outros fiéis e cometendo um pecado grave contra a vida humana. Isto os colocaria no alcance do cânon 915:
Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão ... outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.
Devido ao caráter público da atividade política, seria adequado que bispos e padres tornem públicas suas decisões, mas também seria pastoral que, antes, convidassem estes políticos para uma conversa de caráter particular, explicando os motivos desta eventual punição e dando uma clara oportunidade para o arrependimento.
Um bispo pode também impor a pena de excomunhão após claramente advertir tais políticos, pedir que mudem sua atitude e retomem a plena comunhão com a Igreja (canône 1318). Neste caso, o objetivo é proteger a alma de todos fiéis para que não se deixem levar pelo pecado público de outros. Uma pessoa excomungada não está fora da Igreja, seu Batismo continua plenamente válido, e caso de arrependem, podem conversar seus pecados, receber a absolvição e serem plenamente reintegrados à Igreja, inclusive recebendo a Sagrada Eucaristia.
Por isso é bom lembrar que qualquer tipo de punição que seja aplicada, é sinal que um pecado foi cometido. Não há nenhum motivo para outros católicos se alegrarem com tal situação, mas sim há motivos para rezar pela alma daqueles que estão em pecado, sejam políticos ou não. E, finalmente, excomunhão é um assunto sério dentro da Igreja Católica, não é uma arma política para ser utilizada em época de campanha eleitoral.
-- autoria própria
Link para o Código de Direito Canônico em português
PS: o texto fala sempre de políticos, mas os argumentos também são válidos para juízes que tomam decisões contrárias à vida, porém, dependendo do caso, juízes podem estar diretamente facilitando um aborto específico.
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