Da sua cátedra, o (Arce)Bispo pode determinar a existância de Conselhos Pastorias, mas Conselhos Fiscais são obrigatórios. |
O cânon 536 endereça a formação dos conselhos pastorais, mais conhecidos como Conselho Paroquial. O texto é bastante preciso e estabelece que sua existência é opcional, se o bispo local considerar oportuno. Claramente se o bispo não determinar que cada paróquia tenha um conselho pastoral, este não é obrigatório.
Se houver um conselho pastoral, o pároco preside e o conselho exerce uma papel apenas consultivo. Ou seja, o pároco pode pedir a opinião do conselho sobre um determinado assunto, o conselho votar por uma linha de ação, e, mesmo assim, o pároco pode decidir por outra alternativa. O Conselho tem por missão oferecer ao padre sugestões, nunca decidir o que deve ocorrer na paróquia. Assim, qualquer decisão só pode ser tomada se o pároco estiver presente, sendo inválida qualquer reunião sem a presença do pároco.
Já o Conselho Fiscal (ou Financeiro) é obrigatório em cada paróquia, de acordo com o Cânon 537. O simples fato do Conselho ser obrigatório já indica que não é esperado que o pároco assuma toda responsabilidade quanto ao dinheiro da paróquia. O Bispo local conhecendo a situação e possibilidades das paróquias pode determinar que o Conselho Fiscal tenha participação de profissionais da área, como contadores, analistas financeiros e advogados, que contribuíriam de maneira decisiva com seus conhecimentos técnicos. Ainda assim, o Conselho Fiscal é também um órgão consultivo, cabendo a decisão final ao pároco.
Portanto, os dois conselhos não podem tomar decisões finais; sua participação é importante para auxiliar o pároco, que tem muitas outras responsabilidades em seus ombros. Quanto mais técnicas e menos teológicas forem as questões tratadas pelos Conselhos, mais o pároco deve ouvi-los, mas sempre assumindo seus deveres. Espera-se que, juntos, pároco e conselheiros trabalhem de maneira harmônica em favor dos fiéis.
-- autoria própria
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