26 de jun. de 2017

Regras sobre casamento de mesmo sexo

Recentemente Dom Thomas Paprocki, bispo de Springfield, estado de Illinois, publicou regras para sua diocese acerca de casamentos do mesmo sexo. Embora as normas sejam simples e dentro da expectativa considerando a doutrina da Igreja, Dom Thomas teve a coragem de abordar o tema de maneira clara, mesmo sabendo que a patrulha politicamente correta iria criticá-lo. 
Bispo Thoomas Paprocki

Dom Thomas tem um doutorado em Lei Canônica pela Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma, além de ser formado em direito civil pela DePaul University e ter trabalhado muitos anos advogando para clientes pobres. Portanto, além de bispo, é extremamente qualificado para escrever um documento deste tipo.

É importante dizer que o documento não discrimina ninguém, nem é contra uma categoria de pessoas (homessexuais, lésbicas, LBGT, etc...) pois concentra-se em um ato público, de livre escolha das partes, o casamento de mesmo sexo. Todos somos pecadores e a Igreja está esperando de portas abertas para acolher a todos. 

O documento original está em inglês, a tradução é minha iniciativa e responsabilidade. Para comentários adicionais, sugiro outro canonista, Dr Edward Peters - também em inglês. Por fim, o documento restringe-se à Diocese de Springfield, cada bispo local pode estabelecer suas próprias regras considerando a situação local.

DECRETO SOBRE QUESTÕES PASTORAIS RELATIVAS AO "CASAMENTO" DO MESMO SEXO

Embora tenha sido o ensinamento claro e consistente da Igreja Católica desde sua fundação por Nosso Senhor Jesus Cristo que Deus instituiu o matrimônio como uma união entre um homem e uma mulher que estabelecem entre eles um relacionamento para toda vida, ordenado para o bem dos esposos, procriação e educação dos filhos (cf. Mt 19,4-6; Gaudium et Spes, n.48; CIC, n. 1055). Jesus Cristo afirmou o casamento como um espaço privilegiado na humanidade que a sociedade cristã elevou a dignidade de sacramento. Logo, a Igreja tem não somente a autoridade, mas também a séria obrigação de reafirmar seus ensinamentos sobre casamento e preservar o sagrado valor do matrimônio.  

Embora revertendo uma tendência milenar de reconhecer legal e judicialmente casamentos como somente possível entre um homem e um homem, "casamentos" do mesmo sexo são agora reconhecidos pela legislação e decisões judiciais nos Estados Unidos da América. 

Portanto é minha responsabilidade como bispo diocesano orientar o povo de Deus confiado a mim com caridade e sem faltar com a verdade, eu, Reverendo Thomas John Paprocki, pela graça de Deus e favor da Santa Sé, Bispo de Springfield em Illinois, promulgo as seguintes normas como política diocesana quanto ao casamento de mesmo sexo e questões pastorais:

1. Solenidades e bençãos de casamentos do mesmo sexo

a. Nenhum membro do clero ou outra pessoa agindo como funcionário ou representante da Diocese deve ajudar ou colaborar em solenidades ou benção de casamentos do mesmo sexo, incluindo prover serviços, acomodações, vantagens, bens ou privilégios para tais eventos.

b. Nenhuma propriedade ou prédio da Igreja, incluindo mas não limitado à paróquias, escolas, instituições de saúde ou caridade, ordens ou qualquer outro local dedicado, consagrado ou utilizado para celebrações católicas, pode ser utilizado para solenidades ou bençãos de casamento do mesmo sexo ou receber festas relacionadas a tais eventos.

c. Para não dar aparência de aprovação, nenhum ítem ou símbolo da fé católica, incluindo mas não limitado a vasos sagrados, vestimentas ou livros litúrgicos, podem ser usados em solenidades ou bençãos de casamentos do mesmo sexo.
2. Recebimento da Santa Comunhão

a. Dada a natureza objetivamente imoral da relação em um casamento do mesmo sexo, pessoas em tais uniões não devem se apresentar para a Sagrada Eucaristia, nem devem ser admitidas para tal (CIC, n. 915-916).

b. Pastores que conheçam tal situação devem orientar privadamente pessoas nestas circunstâncias, chamando-os à conversão e aconselhando-as a não se apresentarem para receber a Sagrada Eucaristia até  restaurarem sua comunhão com a Igreja através do Sacramento da Reconciliação.

c. Em perigo de morte, a pessoa vivendo publicamente em um casamento de mesmo sexo pode receber a Eucaristia na forma de viático se expressar arrependimento por seus pecados (CIC, n. 921).

3. Sacramentos de Iniciação

a. Crianças com pais vivendo um casamento de mesmo sexo podem ser batizadas se houver esperanças bem fundamentadas de que serão criadas dentro da fé católica (CIC, n.868). O pastor deve julgar cada situação e determinar se é apropriado realizar uma celebração pública de batismo.

b. Crianças com pais vivendo um casamento de mesmo sexo que sejam qualificadas e predispostas a aceitar a fé católica podem receber  Primeira Eucaristia e o Sacramento da Confirmação.

c. Pessoas vivendo publicamente em um casamento de mesmo sexo não podem servir como padrinhos de Batismos ou Confirmação.

d. Pessoas vivendo publicamente em um casamento de mesmo sexo não devem ser admitidas no Ritual de Iniciação Cristã de Adultos (RICA) ou receber o Sacramento da Confirmação até se afastarem do relacionamento objetivamente imoral.

4. Ritos funerários

a. Exceto se houverem dado sinais de arrependimento antes da morte, pessoas falecidas que viveram abertamente um casamento de mesmo sexo dando escândalo aos fiéis devem ser privados de ritos funerários eclesiais. Em caso de dúvida, o pastor local ou administrador paroquial deve consultar o ordinário local, cujo julgamente deve ser seguido (CIC, n. 1184).

5. Escolas católicas, catequéticas e programas de formação

a. Crianças vivendo com pessoas em um casamento de mesmo sexo podem ser admitidas em escolas católicas, catequéticas ou programas de formação. No entanto, os pais ou responsáveis legais devem ser informados que seu(s) filho(s) receberão os ensinamentos da Igreja quanto à casamento e sexualidade em sua totalidade e deverão assinar os contratos utilizados pela escola (*).

Finalmente, recordo a todos ministros da Igreja que mesmo sendo claros e diretos sobre os ensinamentos da Igreja, nosso atividade pastoral deve sempre ser respeitosa, amorosa e sensível com todos irmãos e irmãs na fé, como era Jesus Cristo, o Bom Pastor e eterno modelo. Advirto que qualquer pessoa culpada de violar as normas acima pode ser punida com justiça (CIC, n. 1315, 1339, 1347 e 1389).

Publicado na Curia da Diocese de Sppringfield, Illinois, em 12 de Junho, no Ano 2017 de Nosso Senhor.

Assinado pelo Bispo Reverendo Thomas Paprocki e pelo notário eclesial.

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(*): nos EUA, os contratos de escolas católicas costumam explicitar que durante o horário escolar as crianças participarão de missas, catequeses de Primeira Comunhão e Crisma, retiros e outros momentos de oração adequados à idade. Várias destas atividades não são opcionais.

CIC = Catecismo da Igreja Católica

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