15 de mai. de 2013

Ordenações, primeiras-missas e bençãos sacerdotais


* Como estou me preparando para participar de uma ordenação e primeira missa de um sacerdote (futuro Pe. William Clemence, Arquidiocese de Denver), andei pesquisando um pouquinho e achei um post escrito pelo Dr Edward Peters, advogado canonista e professor no Seminário Maior Sagrado Coração de Detroit. 

Questões relacionadas à ordenações, primeiras-missas e benção clericais sempre aparecem nesta época do ano. Podemos revisar alguns pontos? (Deixem-me citar o mais comum "Manual de Indulgências" (Enchiridion Indulgentiarum), publicado em 1999 embora o texto de 2004 seja mais atual.  

1. A prática de receber a "primeira benção" imediatamente após a ordenação sacerdotal é um costume elogiável, mas não há nenhuma indulgência específica associada a tal benção ou, para este fim, em assistir à Missa de Ordenação.

2. Há uma indulgência plenária específica associada ao participar da primeira missa pública, seja ela denominada de Ação de Graças, como é costume, ou não; e somente à primeira missa (Enchiridion 1999, conc. 27). Esta celebração não é a Missa de Ordenação.

3. Todos diáconos estão autorizados a dar benção como listado no Manual e algumas delas são apropriadas para o momento após a Missa de Ordenação, segundo o Código Canônico de 1983 art. 1169 parágrafo 3 e apêndice "Bençãos e Orações sobre o Povo" do Enchiridion.

4. Bispos diocesanos podem proibir certas bençãos (CDC 1169.2) e os padres devem seguir estas proibições, mas são livres para discuti-las com as autoridades adequadas. Por exemplo, questões sobre a adequação de diáconos darem bençãos certamente podem ser debatidas.

5. Está na autoridade do arce/bispo enriquecer as "primeiras bençãos" de um padre com indulgências parciais (Enchiridion 1999, norma 7.1), após requerimento e aprovação de Roma. Isto pode fazer esta idéia impraticável para este ano. 

-- Tradução própria

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