10 de set. de 2015

A dignidade da mulher

As mulheres foram as primeiras a saber do
nascimento e ressurreição de Cristo.
É de ressaltar-se antes de tudo a igual dignidade e responsabilidade da mulher em relação ao homem: tal igualdade encontra uma forma singular de realização na doação recíproca de si ao outro e de ambos aos filhos, doação que é específica do matrimônio e da família. Tudo o que a razão intui e reconhece, vem revelado plenamente pela Palavra de Deus: a história da salvação é, de fato, um contínuo e claro testemunho da dignidade da mulher.

Ao criar o homem e a mulher (Gn 1,27), Deus dá a dignidade pessoal de igual modo ao homem e à mulher, enriquecendo-os dos direitos inalienáveis e das responsabilidades que são próprias da pessoa humana. Deus manifesta ainda na forma mais elevada possível a dignidade da mulher, ao assumir Ele mesmo a carne humana da Virgem Maria, que a Igreja honra como Mãe de Deus, chamando-a nova Eva e propondo-a como modelo da mulher redimida. O delicado respeito de Jesus para com as mulheres a quem chamou ao seu séquito e amizade, a aparição na manhã da Páscoa a uma mulher antes que aos discípulos, a missão confiada às mulheres de levar a boa nova da Ressurreição aos apóstolos, são tudo sinais que confirmam a especial estima de Jesus para com a mulher. Dirá o Apóstolo Paulo: Porque todos vós sois filhos de Deus, mediante a fé em Jesus Cristo ... Não há judeu nem grego; não há servo nem livre; não há homem nem mulher, pois todos vós sois um só em Cristo Jesus (Gn 3,26-28).

Sem entrar agora a tratar nos seus vários aspectos o amplo e complexo tema das relações mulher-sociedade, mas limitando estas considerações a alguns pontos essenciais, não se pode deixar de observar como, no campo mais especificamente familiar, uma ampla e difundida tradição social e cultural tenha pretendido confiar à mulher só a tarefa de esposa e mãe, sem a estender adequadamente às funções públicas, em geral, reservadas ao homem.

Não há dúvida que a igual dignidade e responsabilidade do homem e da mulher justificam plenamente o acesso da mulher às tarefas públicas. Por outro lado, a verdadeira promoção da mulher exige também que seja claramente reconhecido o valor da sua função materna e familiar em confronto com todas as outras tarefas públicas e com todas as outras profissões. De resto, tais tarefas e profissões devem integrar-se entre si se se quer que a evolução social e cultural seja verdadeira e plenamente humana.

Se há que reconhecer às mulheres, como aos homens, o direito de ascender às diversas tarefas públicas, a sociedade deve estruturar-se, contudo, de maneira tal que as esposas e as mães não sejam de fato constrangidas a trabalhar fora de casa e que a família possa dignamente viver e prosperar, mesmo quando elas se dedicam totalmente ao lar próprio.
Deve além disso superar-se a mentalidade segundo a qual a honra da mulher deriva mais do trabalho externo do que da atividade familiar. Mas isto exige que se estime e se ame verdadeiramente a mulher com um todo o respeito pela sua dignidade pessoal, e que a sociedade crie e desenvolva as devidas condições para o trabalho doméstico.

É evidente, porém, que isto não significa para a mulher a renúncia à sua feminilidade nem a imitação do caráter masculino, mas a plenitude da verdadeira humanidade feminil, tal como se deve exprimir no seu  agir, quer na família quer fora dela, sem contudo esquecer, neste campo, a variedade dos costumes e das culturas.

-- Seções 22 e 23 da Exortação Apóstólica Familiaris Consortium, de São João Paulo II (1981)

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