9 de ago. de 2014

Casamento, divórcio e nulidade

Casamentos são para toda vida. Esta idéia é fundamental na Igreja Católica e repetida muitíssimas vezes quando a Igreja se posiciona contrária ao divórcio. No entanto, é possível que a Igreja declare um casamento nulo, o que para a maioria parece ser uma espécie de "divórcio" católico.

Em realidade, nada mais diferente que divórcio e nulidade. Quando um casamento é declarado nulo, é uma afirmação que o casamento jamais existiu; enquanto o divórcio civil parte do pressuposto que o contrato de casamento foi contraído e agora está sendo rompido de maneira amigável ou não. 

O conceito fundamental na declaração de nulidade é a validade do sacramento. O termo validade questiona se um sacramento externamente administrado teve, realmente, efeitos espirituais. Validade sacramental requer as palavras corretas, alguém autorizado a ministrá-lo (diácono, padre ou bispo), e a intenção correta e clara de todos, ministro e fiéis recebendo o sacramento. Por exemplo, no Batismo, a fórmula correta é "Eu te batizo em nome do Pai, Filho e Espírito Santo". Batizar apenas em nome de Deus ou acrescentar Nossa Senhora, por exemplo, invalidaria o Batismo. O Batismo deve ser feito com água. Se por alguma razão, o padre utilizar outro líquido, também invalidaria o Batismo. E, por fim, se o batizando ao mesmo tempo continuar participando em outra religião, digamos, é um "pai-de-santo", o Batismo também não é válido; embora tenha acontecido na frente de todos dentro da Igreja. Ou seja, a aparência externa é importante, mas não é tudo.

E quanto ao casamento? Primeiro, a imensa maioria dos católicos assume que o padre confere o sacramento. Mas, de fato, o sacramento é administrado pelos próprios esposos. O canon 1057 explica que o casamento é um ato voluntário de consentimento mútuo, legitimamanete manifestado por pessoas habilitadas. O padre apenas pergunta ao noivos se concordam em receber o outro como legítimo esposo, em todas circunstâncias da vida (na riqueza, neccessidade, riqueza, pobreza, doença, saúde, etc...) e de maneira indissolúvel (nenhum homem pode separar). Uma falha de consentimento, por um ou ambos noivos, pode tornar o sacramento inválido. 

Para expressar o consentimento, cada noivo deve entender plenamente a idéia de casamento, na concepção católica, e serem plenamente habilitados mental e emocionalmente a compreenderam seus atos. O canon 1055 desfine casamento como sendo "o pacto matrimonial, pelo qual o homem e a mulher constituem entre si o consórcio íntimo de toda a vida, ordenado por sua índole natural ao bem dos cônjuges e à procriação e educação da prole, entre os batizados foi elevado por Cristo Nosso Senhor à dignidade de sacramento".

O termo é "pacto", que implica concordância, entre um homem e uma mulher, tendo como objetivo o bem do casal e seus filhos, de maneira natural. Os cursos pré-nupciais devem explicar, de todos modos possíveis, este conceito, para que os noivos entendam plenamente do que a Igreja está falando e possam concordar com algo que conhecem.

E quanto às capacidades, a mental é mais simples de ser observada: pessoas doentes mentais ou senis não possuem suficiente capacidade para compreender os seus atos de maneira plena, incluindo o casamento; se alguém estiver bêbado ou drogado durante a cerimônia, também não está apto a expressar seu consentimento (a rigor, o padre poderia não realizar o casamento); já a capacidade psíquica é mais difícil de ser identificada, pois traumas passados podem interferir seriamente nas decisões de uma pessoa, mas também é uma razão válida para nulidade sacramental.

Além das falhas de consentimento, há outros motivos mais claros para decretar nulidade, como a idade dos noivos, um deles já ter outra família constituída, falsidade ideológica - dizer que é uma pessoa, enquanto sabe ser outra, etc... Em geral, estes motivos são mais simples de demonstrar pois as provas materiais são muito mais evidentes e fácil de serem obtidas, enquanto falhas de consentimento podem ser imateriais e depender mais de julgamento. 

Se há algo que podemos fazer é rezar para que o padres reunidos no próximo Concílio para tratarem dos assuntos da família, que será realizado ainda neste ano, inspirados pelo Espírito Santo, possam encontrar maneiras práticas de explicitarem  de maneira mais simples e clara o conceito de casamento católico para os fiéis, casados ou não. 

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