Durante a Idade Média, a Igreja continuou a reconhecer o matrimônio como um sacramento, termo já utilizado por Santo Agostinho, como dito anteriormente. Apesar da separação com a Igreja Oriental, nunca houve discussões acerca deste ponto. Apenas naquela época a Igreja não considerava todos sacramentos como tendo igual importância, pois os principais eram os de formação cristã: Batismo, Eucaristia e Crisma.

Além disso, estabeleceu algumas normas práticas: sacerdotes poderiam manter seu casamento mas deveriam ser santos e castos; sacerdotes não poderaim casar após a ordenação; e proibir casamentos entre parentes de segundo e terceiro graus, bem como entre meio-irmãos; proibir casamentos clandestinos, isto é, os pedidos de matrimônio deveriam ser anunciados publica e previamente; e em caso de dúvidas quanto a legalidade, não ser realizados.
Estas normas práticas procuravam resolver problemas importantes: quanto aos casamentos clandestinos, era dificil, provar a sua realização devido à ausência de testemunhas confiáveis, facilitando a bigamia para alguns espertos. Também havia o problema dos filhos já prometidos pelos pais, alguns quando ainda eram crianças, que casavam escondidos - algo no estilo Romeu e Julieta - sem o consentimento dos pais.
O Concílio de Florença (1431-1445) reiterou: o sétimo sacramento é o matrimônio, que é um sinal da união de Cristo com a Igreja, de acordo com as palavras do apóstolo. A causa eficiente do matrimônio é o consentimento mútuo expresso em palavras utilizadas no tempo presente ("eu aceito" ou "eu caso"; não "eu casarei"). Três benefícios advém deste sacramento: o primeiro é o nascimento de crianças para prestarem culto ao Senhor; o segundo é a mútua fidelidade dos esposos; o terceiro é a indissolubilidade, sinal visível da união eterna de Cristo com a Igreja. Embora a separação seja aceitável em casos de adultério, não é aceitável contrair novo matrimônio, pois os laços contraídos são perpétuos. Em outro trecho, reitera-se que segundo, terceiro e outros tantos casamentos são aceitáveis se não houver nenhum impedimento eclesial, embora seja mais meritório permanecer na castidade, em especial numa viuvez casta.
Outra questão discutida durante este período foi a diferença entre matrimônio consentido (o "sim" na Igreja) e consumado através do primeiro ato sexual. A solução encontrada resume-se nesta frase: O matrimônio inicia com o consentimento e aperfeiçoa-se no ato sexual." e foi publicada por um decreto cerca de 1140. Na prática, o consentimento cria o vínculo, mas apenas com a consumação torna-se indissolúvel. A não-consumação é, ainda hoje, uma causa legítima de anulação.
No próximo texto, temos o Lutero e outros protestantes que explicitamente desqualificaram o casamento como um sacramento e reaçãoo católica, cujas decisões ainda são válidas na sua maioria.
-- Autoria própria
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