
Primeiro, deve-se considerar que o Batismo é o sacramento chamado de porta de entrada (Canon 849) da Igreja e o mais fácil de ser administrado, aquele em que há menos restrições. Óbvio que isto não significa que deva ser um "oba-oba" onde tudo é possível. Algumas regras estão previstas no Código Canônico.
O Canon 855 diz: Procurem os pais, os padrinhos e o pároco que não se imponham nomes alheios ao sentido cristão. Ou seja, o código não impõe nenhum tipo de nome, não fala nada sobre nome de santos. Apenas diz, em forma negativa, que os nomes não devem ser contrários ao espírito cristão. Assim, um padre não deve batizar uma criança chamada "Lucifer", "Iemanja", "Hitler", "Nero" ou "Stalin". É óbvio que estes nomes não são cristãos, pois estão claramente associados à outras religiões, perseguição, pecados e mortes. Além disso, que tipo de fé teriam os pais dispostos a dar este nome aos filhos? Quando os pais pedem o batismo de seus filhos, assumem o compromisso de educar a criança de acordo com os ensinamentos da Igreja. Seriam estes pais "confiáveis" quanto a cumprir esta promessa? Certamente isto seria bastante questionável. Num caso semelhante, o padre pode perfeitamente recusar o Batismo até que os pais troquem o nome da criança.
Portanto, como o código não exige nomes de santos, são perfeitamente válidos nomes como Adélia, Maísa ou Sandro - até onde lembro não há santos com estes nomes. Há alguns nomes que não são diretamente de santos, mas perfeitamente relacionados a Igreja, como os nomes bíblicos Raquel e Ester, ou com óbvias ligações como Cristiano e Esperança. Ás vezes, para entender a relação é necessário ver um pouquinho além, como Michelle, a forma francesa para Miguel.
O Código Canônico (CC) atual foi promulgado pelo Papa João Paulo II em 1983; o anterior foi pelo Papa Bento XV em 1917. Pelo CC anterior, os padres deveriam assegurar que as crianças recebessem um nome cristão e, quando adequado, poderiam acrescentar um nome de santo como segundo nome. Assim se os pais escolhessem Sandro, o padre deveria incluir um "santo" nome, por exemplo, José. E no registro de Batismo, neste exemplo, constaria "Sandro José".
Assim, é claro que escolher nomes de santos para nossos filhos é algo louvável pois já imprime, desde o nascimento, certo caráter religioso, mas não é obrigatório. Mas sim, certos nomes são proibidos pelo Código Canônico, mesmo que permitidos pelo Código Civil.
-- autoria própria
3 comentários:
E se os pais nomearem seu filho de Lúcifer, em homenagem a São Lúcifer?
E no caso de homenagem a São Lúcifer?
O pároco deve decidir com base no Código Canônico considerando os usos e costumes locais. Se não concordarem com a decisão, os pais podem procurar a diocese.
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