28 de jun. de 2014

Como escolher o nome de uma criança de acordo com a Igreja?

No Brasil, a variedade de nomes é bastante grande; a única restrição legal é não expor as crianças ao ridículo. Em outras línguas e países, as opções são muito mais restritas, seja por questões linguísticas, religiosas ou simples tradição. Por exemplo, na Islândia há uma lista com menos de 2000 nomes permitidos para meninos e outra lista para meninas. Na tradição católica, as crianças devem ter nome de santos, no entanto crianças com os mais diferentes nomes são regularmente batizadas. Então, o que seria correto na Igreja? Se as crianças devem ter nome de santos, seria adequado escolher outros nomes para nossos filhos? 

Primeiro, deve-se considerar que o Batismo é o sacramento chamado de porta de entrada (Canon 849) da Igreja e o mais fácil de ser administrado, aquele em que há menos restrições. Óbvio que isto não significa que deva ser um "oba-oba" onde tudo é possível. Algumas regras estão previstas no Código Canônico.

O Canon 855 diz: Procurem os pais, os padrinhos e o pároco que não se imponham nomes alheios ao sentido cristão. Ou seja, o código não impõe nenhum tipo de nome, não fala nada sobre nome de santos. Apenas diz, em forma negativa, que os nomes não devem ser contrários ao espírito cristão. Assim, um padre não deve batizar uma criança chamada "Lucifer", "Iemanja", "Hitler", "Nero" ou "Stalin". É óbvio que estes nomes não são cristãos, pois estão claramente associados à outras religiões, perseguição, pecados e mortes. Além disso, que tipo de fé teriam os pais dispostos a dar este nome aos filhos? Quando os pais pedem o batismo de seus filhos, assumem o compromisso de educar a criança de acordo com os ensinamentos da Igreja. Seriam estes pais "confiáveis" quanto a cumprir esta promessa? Certamente isto seria bastante questionável. Num caso semelhante, o padre pode perfeitamente recusar o Batismo até que os pais troquem o nome da criança.

Portanto, como o código não exige nomes de santos, são perfeitamente válidos nomes como Adélia, Maísa ou Sandro - até onde lembro não há santos com estes nomes. Há alguns nomes que não são diretamente de santos, mas perfeitamente relacionados a Igreja, como os nomes bíblicos Raquel e Ester, ou com óbvias ligações como Cristiano e Esperança. Ás vezes, para entender a relação é necessário ver um pouquinho além, como Michelle, a forma francesa para Miguel. 

O Código Canônico (CC) atual foi promulgado pelo Papa João Paulo II em 1983; o anterior foi pelo Papa Bento XV em 1917. Pelo CC anterior, os padres deveriam assegurar que as crianças recebessem um nome cristão e, quando adequado, poderiam acrescentar um nome de santo como segundo nome. Assim se os pais escolhessem Sandro, o padre deveria incluir um "santo" nome, por exemplo, José. E no registro de Batismo, neste exemplo, constaria "Sandro José".

Assim, é claro que escolher nomes de santos para nossos filhos é algo louvável pois já imprime, desde o nascimento, certo caráter religioso, mas não é obrigatório. Mas sim, certos nomes são proibidos pelo Código Canônico, mesmo que permitidos pelo Código Civil. 

-- autoria própria



3 comentários:

Unknown disse...

E se os pais nomearem seu filho de Lúcifer, em homenagem a São Lúcifer?

Unknown disse...

E no caso de homenagem a São Lúcifer?

Miguel Fornari disse...

O pároco deve decidir com base no Código Canônico considerando os usos e costumes locais. Se não concordarem com a decisão, os pais podem procurar a diocese.

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...